Bem-vindo(a), Fulano da Silva

Saiba como agir em casos de recebimento de brindes, presentes e convites de terceiros!

11 nov 2025

Com a aproximação do fim do ano, surgem dúvidas comuns, pois fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros costumam oferecer brindes, convites e itens diversos aos(as) colaboradores(as) como forma de agradecimento pela parceria com o Assaí.

Pensando em te ajudar a lidar com essas situações de forma ética e transparente, preparamos algumas orientações importantes. Vamos lá?

Fim de ano com integridade:

Com a chegada das festas, é natural recebermos demonstrações de apreço de nossos parceiros. No entanto, para preservar a imparcialidade nas relações comerciais, é essencial seguir as diretrizes da nossa Política de Brindes, Presentes, Viagens e Entretenimento.

O que é permitido:

  • Brindes e presentes até R$ 400,00 por ano, desde que não influenciem decisões profissionais.
  • Convites para refeições com caráter profissional e esporádico.

O que não é permitido:

  • Brindes e presentes acima de R$ 400,00 por ano ou que comprometam a imparcialidade.
  • Viagens, entretenimento ou qualquer item que gere conflito de interesse.
  • Solicitação de brindes, gorjetas ou vantagens a terceiros, clientes ou agentes públicos.

Registro obrigatório

Recebeu algum brinde, presente ou convite? Registre no formulário disponível abaixo, mesmo que o item tenha sido recebido anteriormente. Esse cuidado reforça nosso compromisso com a ética, integridade e transparência.

👉  Clique aqui e acesse o formulário de registro de recebimento!

📩 Em caso de dúvidas

Entre em contato com o time de Compliance:
compliance@assai.com.br

📞 Canal de Ética

Identificou algo que possa ferir nossos princípios? Faça um relato seguro e confidencial:
0800 777 3377 ou pelo site do Canal de Ética.

Juntos(as), seguimos fortalecendo uma cultura de integridade no Nosso Assaí!