Que a prosperidade seja uma realidade para todos(as)!
Vamos refletir sobre o nosso Propósito? A 2ª etapa da nossa Campanha Interna começou!
As 10 bases legais, presentes no art. 7° da LGPD, são hipóteses dispostas na lei que justificam o tratamento de Dados Pessoais, sendo elas:
2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: quando lidar com dados pessoais é necessário para poder garantir o cumprimento de outras leis ou normativas ou contratos.
3. Tratamento de Dados Pessoais pela Administração Pública: permite o poder público fazer uso compartilhado de dados pessoais se eles forem necessários para colocar em prática políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos e convênios.
4. Realização de estudos por órgão de pesquisa (garantindo sempre que possível a anonimização dos dados pessoais): realização de estudos por órgãos de pesquisa, como IBGE e IPEA, nessa base legal, a anonimização dos dados é utilizada sempre que possível.
5. Execução de contrato: é necessário a utilização dos dados pessoais para que o eventual contrato estipulado entre as partes seja cumprido.
6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo e arbitral: permissão do uso dos dados pessoais dentro da legalidade para a produção de provas e defesa em processos judiciais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7. Proteção da vida: uso dos dados pessoais para garantir a vida e a integridade física do titular.
8. Tutela da saúde: profissionais da saúde ou autoridade sanitária estão permitidos a utilizarem dados pessoais necessários à realização de suas atividades.
9. Proteção do crédito: garantia aos órgãos de proteção ao crédito, para que possam continuar incluindo dados de consumidores em cadastros positivos.