Bem-vindo(a), Fulano da Silva

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12 dez 2018

2018 foi repleto de desafios, não é mesmo? Podemos dizer que o maior deles foi mantermos nosso plano audacioso de expansão e crescimento, mesmo com toda crise econômica e política que nosso país viveu nos últimos tempos.

E, felizmente, para o Assaí, este não poderia ser diferente dos últimos anos.  Temos muitos motivos para comemorar: continuamos crescendo e aumentando nossos resultados. Tudo isso, só foi possível porque pudemos contar com a dedicação, comprometimento e esforço da Nossa Gente.

Então, para fecharmos com chave de ouro nosso ano, realizaremos, em 14 de dezembro, o pagamento do nosso PPR (Programa de Participação nos Lucros).  Confira abaixo qual a mecânica e quem são os elegíveis deste Programa.

Para composição deste cálculo, também são consideradas as faltas injustificadas durante o ano de 2018. Estas faltas impactam diretamente no valor final do PPR. Veja abaixo:

 

Quem são os elegíveis?

  • Para receber o PPR, o colaborador precisa ter trabalhado no mínimo 180 dias em 2018, exceto afastamento por licença maternidade;
  • Colaboradores admitidos a partir de 1/10/2018 não são elegíveis;
  • Lideranças (Diretores, Gerentes, Subgerentes, Chefes, Encarregados, Coordenadores e Operadores Líderes), Profissionais (Engenheiros, Arquitetos, Nutricionistas, Médicos, Enfermeiros, etc.), Trainees de Operações, Compradores, Consultores Corporativos e especialistas não são elegíveis ao PPR nesta data, pois receberão o PPR das Lideranças em abril de 2019; e
  • Também não são elegíveis ao PPR da Base: Estagiários, Aprendizes, Temporários e Prestadores de Serviço.

Importante:

  • Caso o percentual aplicado sobre o salário seja inferior ao da tabela de PPR negociada com o sindicato, será mantido o valor do acordo do PPR com o Sindicato mais a regra de absenteísmo, se houver alguma falta injustificada; e
  • Afastamentos: colaboradores(as) com histórico de afastamento maior que 180 dias entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2018, perderão o direito ao PPR Base 2018, exceto os casos de licença maternidade.

Em caso de dúvida, entre em contato com o seu RH.