Assaí São Miguel/SP está de cara nova
Veja tudo o que rolou na reinauguração, uma das mais antigas do Assaí!
As férias são um período muito esperado por todos nós, pois planejamos passeios, viagens e momentos de diversão com a família e amigos. Mas é preciso se organizar para que você não fique no vermelho. E para te apoiar nesse momento, preparamos algumas dicas valiosas:
Como solicitar as férias
Após completar um ano no Assaí você tem direito a férias. Você deve usufrui-las no prazo máximo de 10 meses depois do vencimento, ou seja, após da data em que você completou um ano na empresa.
Para solicitar, informe a programação de férias ao(a) seu(ua) Gestor(a), avise se você irá optar pelo descanso de 20 ou 30 dias e indique se deseja ou não antecipar a 1ª parcela do 13º salário. Lembrando que a empresa pode definir o melhor período em que o(a) colaborador(a) irá aproveitar as férias.
Fique atento(a)!
– Solicitações: devem ser feitas 60 dias antes do início das férias.
– Alterações ou cancelamento: 40 dias antes do início das férias.
Composição do Pagamento das Férias
Você recebe o valor refente ao período de férias solicitado (20 ou 30 dias), acrescido de 1/3 dessa quantia, direito que é garantido por lei. Caso tenha recebido horas extras no período aquisitivo (período trabalhado que originou o direito às férias) você também recebe um valor referente à média das horas extras recebidas nesse período.
E quando é feito o pagamento? Dois dias úteis antes da data de início do período aquisitivo.
O adiantamento do 13º nas férias, pode pedir?
No momento de solicitar as férias, você pode optar por adiantar a 1ª parcela do 13º salário. Mas lembre que, caso faça essa opção, você só receberá a segunda parcela no final do ano.
Qual tipo de documento o(a) colaborador(a) recebe antes das férias?
Aviso de Férias: cerca de 30 dias antes de sair de férias, você recebe do Gestor ou RH da sua unidade o Aviso de Férias, documento que comprova o período aquisitivo solicitado.
Recibo de Férias: é entregue com 2 dias antes da data de início das férias pelo seu Gestor ou RH. É nesse recibo que você poderá visualizar a quantia e conferir o valor a receber.
Detalhes e Dicas:
– Os descontos mensais de Assistência Médica, Multicheque, Cooperativa de Crédito, entre outros, continuam o correndo normalmente no período das férias.
– As férias são somente um adiantamento do salário daquele período acrescido de 1/3, por isso é fundamental reservar uma parte desses vencimentos principalmente no retorno das férias para que você não fique no vermelho, ok?