Bem-vindo(a), Fulano da Silva

Aqui no Assaí, a Nossa Gente dispõe de diversos benefícios que reforçam o compromisso como empresa e o respeito por todos(as) os(as) nossos(as) colaboradores(as).

Veja abaixo a lista completa disponível no Nosso Assaí e confira os detalhes de cada um. Se tiver dúvidas, consulte a Política de Benefícios ou converse com o seu RH para receber mais informações e entender os procedimentos.

Plano de Saúde e Odontológico

Plano de Saúde

Todos(as) os(as) colaboradores(as) possuem Plano de Saúde 100% subsidiado pelo Assaí!

É possível incluir alguns membros da família também, pois o benefício é extensivo aos dependentes legais – cônjuge e filhos até 18 anos, e filhos universitários até 21 anos. O(A) colaborador(a) paga uma porcentagem da mensalidade dos dependentes, de acordo com o salário.

A operadora de saúde e definida de  acordo com a região, a rede cadastrada é ampla e as coberturas de Consultas, Exames, Tratamentos e Internações são todas de acordo com a definição da ANS (Agência Nacional de Saúde).

A coparticipação vale apenas se houver utilização e o valor pode variar de acordo com as operadoras que atendem cada região.

Os valores poderão alterar anualmente de acordo com os reajustes contratuais.

 

Plano Odontológico:

A adesão ao benefício do plano odontológico é opcional e o(a) colaborador(a) paga 100% do valor da mensalidade e é um único valor para todo grupo familiar.

A operadora odontológica é definida de acordo com a região, a rede cadastrada é ampla, terá coparticipação apanas se houver utilização e o valor pode variar de acordo com as operadoras que atendem cada região.

Os valores poderão alterar anualmente de acordo com os reajustes contratuais.

Para aderir:
Consulte a política de benefícios para saber o percentual de desconto do plano e da coparticipação ou fale com o seu RH.

Elegibilidade:
Todos(a) os(a) colaboradores(a) são elegíveis.

Compra+ Assaí

Comprando com o Compra+ Assaí você tem descontos de 5% apenas nas lojas do Assaí, além de promoções especiais. A cobrança é debitada em folha de pagamento e pode ser parcelada (apenas em campanhas específicas).

O limite de compras é de 25% do salário bruto.

 

Para aderir:
Consulte seu RH para mais informações e procedimentos.

Elegibilidade:
Todos(as) os(as) colaboradores(as) são elegíveis após 90 dias da contratação.

Vale-Compras Assaí

O Vale Compras Assaí é um benefício oferecido para todos(as) os(as) colaboradores(as) para compra de produtos alimentícios e de higiene e pode ser usado apenas nas lojas do Assaí.

O cartão tem um crédito mensal de R$ 120, não é acumulativo e é renovado todo dia 15.

 

Elegibilidade:
Todos(as) os(as) colaboradores(as) são elegíveis após 90 dias da admissão.

Vale-Transporte

O Assai oferece aos(as) colaboradores(as) o benefício Vale-Transporte, que é concedido para o deslocamento entre Residência/Trabalho/Residência, nos termos da Lei 7418/85, alterada pela Lei 7619/87, que constitue falta grave, passível de punição ou demissão por justa casa, por declaração falsa ou uso indevido do Vale Transporte.

O período de concessão é do dia 6 do mês vigente ao dia 5 do mês subsequente, exceto no mês de admissão que se paga proporcionalmente.

O valor de desconto em Folha de Pagamento é de no máximo 6% do salário base. Caso o valor de compra seja menor que 6% do salário base, o desconto será o valor de compra do vale transporte.

Importante: Todas as alterações entrarem fora do prazo do calendário de RH, só serão atendidas no mês subsequente.

 

Para aderir:
Consulte seu RH para mais informações e procedimentos.

Elegibilidade:
Todos(as) os(as) colaboradores(as) são elegíveis no ato da admissão, desde que faça a solicitação.

 

Alimentação

Ter uma alimentação saudável é fundamental para uma boa qualidade de vida. Por isso, o Assai oferece refeições balanceadas e de qualidade a todos(as) os(as) colaboradores, por meio dos nossos refeitórios internos, onde todos(as) podem tomar café da manhã e almoçar no local de trabalho.

O desconto é mensal e os valoores são de acordo com a faixa salarial.

Para aderir:
Adesão no momento da contratação.

Elegibilidade:
Todos(as) os(as) colaboradores(as).

Consulte a Política de Benefícios ou seu RH para saber mais sobre esse benefício.

Academia

Acreditamos na importância do cuidado tanto da saúde mental como física para promover mais saúde e qualidade de vida para a Nossa Gente.  Por isso, temos parceria com duas empresas conceituadas do mercado: GymPass e TotalPass.

Todos(as) os(as) colaboradores(as) e seus dependentes poderão associar a um dos dois benefícios.  O valor é 100% subsidiado pelo colaborador(a) que tem direito aos planos disponíveis  e poderão frequentar uma ampla rede de academias com uma única mensalidade, debitada diretamente na Folha de Pagamento.

Para aderir basta acessar o site de um dos nossos parceiros:

GymPass

TotalPass

Elegibilidade:
Todos(as) os(as) colaboradores(as).

Para dúvidas ou mais informações sobre a adesão de planos, fale com o seu RH.

Seguro de Vida e Auxílio Funeral

Seguro de Vida:

 O Seguro de Vida é um benefício oferecido para o bem-estar da sua família, para garantir proteção financeira, em casos de falecimento ou aposentadoria por invalidez.

 O benefício é 100% subsidiado pelo Assaí, para todos(as) os(as) colaboradores(as).

Faz parte deste seguro a concessão de uma Cesta Básica, no valor de R$ 1.620,00, pago em uma única vez, junto com o valor de indenização do Seguro de Vida.

Em caso de acidente ou falecimento do colaborador(a), os familiares deverão acionar a Seguradora Zurich, através do 0800 709 5496, ou o Serviço Social, no 0800 774 9467.

Todos(as) os(as) colaboradores(as) são elegíveis no ato da admissão.

Auxílio Funeral:

Você poderá estender esse benefício aos(às) seus(uas) dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos(as) de até 21 anos e filhos(as) inválidos(as) de qualquer idade, desde que comprovado por laudo do INSS.

Valor R$ 1,33/mês por grupo familiar.

Agregados(as) > pai, mãe, sogro(a) e filhos(as) acima de 21 anos, considerando a idade limite de até 70 (setenta) anos: R$ 8,73/mês per capita.

Atenção: este benefício não é automático, o(a) colaborador(a) precisa solicitar a inclusão dos(as) dependentes ou agregados(as). Após a solicitação, a elegibilidade passará a valer somente a partir do primeiro desconto em Folha de Pagamento.

Todos(as) os(as) colaboradores(as) são elegíveis no ato da admissão.

Prêmio por Tempo de Casa

Celebre o tempo conosco! O reconhecimento é feito aos(as) colaboradores(as) que fazem aniversário de empresa a partir do seu 10º ano e a cada 5 anos.

O(A) colaborador(a) é homenageado com um percentual salarial de acordo com o tempo de empresa, pago sempre no mês de dezembro.

Tempo de Casa

10 anos

15 anos

20 anos

25 anos

30 anos

35 anos

40 anos

45 anos

50 anos

% Do Salário

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

 

Para aderir:
Adesão automática no momento da admissão.

Elegibilidade:

Todos(as) os(as) colaboradores(as) que completarem tempo de casa recebem o benefício.

Previdência Privada

Planejar o futuro financeiro para garantir seu conforto próprio ou de sua família é muito importante.

 

Para aderir:
Para saber mais sobre o benefício e a elegibilidade, procure a Política de Benefícios ou fale com seu RH.

Serviço Social - Prática

É um programa de Assistência Social que oferece suporte aos(as) nossos(as) colaboradores(as) e seus familiares.

Para os casos em que há necessidade de orientação em momentos de dificuldades pessoais ou familiares, o Assai disponibiliza por meio da Prática, Consultoria de Serviço Social, o atendimento via telefone com profissionais como Assistente Social, Psicólogos, Advogados, Consultor Financeiro e Previdenciário, que preparados para orientar a Nossa Gente.

O serviço da Prática está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana por meio do número: 0800 774 9467.

Licença Maternidade Estendida

O Assaí concede às colaboradoras mães o direito de estender a Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias corridos.

Todas as colaboradoras são elegíveis, porém necessário solicitar a adesão.

A solicitação de afastamento deve ocorrer em até no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do atestado de Licença Maternidade. Consulte a Política de Benefícios ou fale com seu RH.